Obrigações acessórias para fevereiro
⚠ Fique atento ao prazo limite para envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), referente ao ano calendário 2023!
A DIRF deverá ser apresentada pela última vez este ano, tendo em vista que foi substituída pela EFD-Reinf a partir de fatos geradores ocorridos em 2024.
As declarações deverão ser enviadas até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia 29 de fevereiro de 2024.
Se você for obrigado por lei a entregar as declarações ou enviar após o prazo, ficará sujeito ao pagamento de multa.
Qualquer dúvida, me mande uma mensagem que eu terei prazer em ajudar.
Abraços, Sandra Baquete!