Ainda não sabe o que é DEFIS? Saiba que você só tem até o dia 31 de maio para entregá-lo! Entenda!
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DEFIS: Prazo de entrega termina este mês
Os contribuintes que ainda não enviaram sua Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), devem estar atentos ao prazo final.
Segundo a Resolução CGSN nº 159/2021, o documento deve ser apresentado à Receita Federal até o dia 31 de maio, no entanto, a orientação é não deixar para a última hora!
Então, para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações que você precisa saber sobre a DEFIS.
Tire suas dúvidas sobre como elaborar e enviar sua declaração de forma correta.
Mas antes, saiba que a escrituração desse documento é obrigatório no processo de contabilidade das seguintes empresas:
- ME (microempresa);
- EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes do regime de tributação Simples Nacional;
- Também precisam apresentar as empresas que estão inativas, ou seja, estão sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.
A exceção para a apresentação da DEFIS é o Microempreendedor Individual (MEI).
Para que serve esta obrigação?
Através da DEFIS, os órgãos tributários fazem a fiscalização das pessoas jurídicas, visto que são registradas na declaração todas as informações financeiras e fiscais da empresa durante o período que está sendo declarado, em referência ao ano-exercício anterior.
Os dados também são relevantes para os órgãos responsáveis por fiscalizar o pagamento dos tributos estaduais e municipais.
Desta forma, qualquer tipo de irregularidade é identificada a partir da DEFIS.
Informações da DEFIS
O primeiro passo para elaborar sua declaração é ficar atento às informações que nela devem constar, a fim de informar com exatidão a situação da sua empresa.
Por isso, reúna os seguintes dados:
- Informações sobre Ganho de Capital;
- Quantidade de empregados;
- Valor do lucro contábil, caso mantenha escrituração contábil;
- Informações sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
- Informações sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
- Rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
- Percentual de participação do sócios no capital social da empresa;
- Ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
- Doações para a campanha eleitoral.
Vale lembrar que, se houver mais de um estabelecimento, cada um deve ainda informar os seguintes dados de forma separada: