Dia 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória 927, destinada as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid -19).
Acompanhar seus funcionários remotos pode ser um desafio. Como você sabe se eles estão trabalhando durante o horário comercial ou procrastinando a tarefa?
Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.
Vivemos um período instável devido a pandemia causada pelo Covid-19. Muitos municípios decretaram o fechamento de empresas e a restrição à circulação das pessoas.
Empresas pequenas e médias com dívidas junto à previdência social estão excluídas da possibilidade de obterem crédito para financiamento de suas folhas de pagamento.
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (7) extinguiu o Fundo PIS-Pasep, mas isso não interfere no abono salarial do PIS-Pasep, que é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.
Você Sabe Porque O Fluxo De Caixa É Necessário Para Manter Sua Empresa Atuante - E Gerando Ganhos Para Você - Mesmo Em Tempos Difíceis, Onde A Maioria Dos Empresários Não Vê Saída?
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