Empresário, entenda como parcelar suas dívidas do Simples Nacional por meio do Relp
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Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos. Prazo para aderir ao programa termina dia 31 de maio.
O governo regulamentou, na sexta-feira (29), o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos – em juros, multas e encargos – proporcionais à queda de faturamento no primeiro ano da pandemia.
Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Relp para o dia 31 de maio.
Qual o objetivo do Relp?
Quem tem direito?
Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive empresas em recuperação judicial, inativas ou baixadas, que possuam débitos com o Simples Nacional, optantes ou não pelo regime.
Como funciona?
O Relp possibilita a renegociação de dívidas tributárias registradas junto à Receita Federal ou em Dívida Ativa da União.
Com o programa, o empreendedor consegue:
- Parcelar a dívida da empresa em até 180 meses, ou seja, 15 anos;
- Dar entrada no valor em até 8 vezes;
- Ter descontos de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios.
Para concessão dessas vantagens, será considerada a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Como aderir ao programa?
A adesão ao Refis é feita de forma 100% online:
- Para negociação de débitos com a Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC);
- Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize.
Qual a importância do Refis para os pequenos empreendedores?
Segundo Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a regularização tributária com boas condições de negociação é a principal vantagem do Relp. Isso possibilitará à empresa, por exemplo:
- Se manter ou retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que reúne uma série de impostos em guia única;
- Redução na carga tributária, para a maioria dos casos;
- Obter a certidão negativa de débitos, condição essencial à participação de certames públicos, e exclusão de cadastros de inadimplentes fiscais mantidos pelo governo;
- Maior acesso ao crédito.
Fonte: G1
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