Projeto permite parcelamento de dívidas trabalhistas em até 60 meses
Dívidas que ocorreram durante o estado de calamidade poderiam ser parceladas em até 60 meses no valor de um salário mínimo.
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (7) extinguiu o Fundo PIS-Pasep, mas isso não interfere no abono salarial do PIS-Pasep, que é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele.OkPolítica de Privacidade