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Você Sabia Que O Excesso De Tributos Pode Fomentar Práticas De Fraudes E Sonegação?

Você sabia que o excesso de tributos pode fomentar práticas de fraudes e sonegação?

Especialista aponta que reforma tributária ajudaria a evitar mais prejuízos à curto e longo prazo.

O Brasil passa por uma discussão sem fim sobre a necessidade de se fazer uma reforma tributária. Angelo Ambrizzi, advogado especialista em Direito Tributário do escritório Marcos Martins Advogados, explica que, além de encarecer cada vez mais nossos produtos e reduzir o poder de compra da população, o excesso de impostos traz diversas consequências drásticas para a economia brasileira.

“Desestimulando investimentos internos e externos e, principalmente, abrindo portas para a ilegalidade, ao estimular uma crescente onda de sonegações e fraudes”, aponta o especialista.

A situação é drástica e, para evitar mais prejuízos à curto e longo prazo, ele defende que é preciso abordar o tema com a atenção que ele demanda.

“Mesmo em um cenário de forte crise global, 2021 foi o ano no qual a nossa Receita Federal mais arrecadou impostos. Foram cerca de R$ 1.685 trilhão acumulado neste período – um recorde que representa um aumento de 18,13% em relação a 2020, segundo dados do próprio órgão. Como justificativa para este marco, está, principalmente, a estabilidade do sistema de arrecadação aplicado no país”, explica Ambrizzi.

O Brasil mantém a média histórica da carga tributária em torno de 40% desde 2012. Mesmo com uma carga tributária considerada alta, o esperado retorno em serviços públicos e investimentos é muito baixo, em razão da inexistência de políticas públicas eficientes.

O Advogado diz que, considerando o volume que se paga de tributos versus o baixo retorno dos serviços públicos, abre-se as portas para possíveis fraudes e práticas de sonegação.

Ele diz que a fraude ou sonegação pode ocorrer de forma direta ou indireta, sendo a primeira quando o contribuinte quer praticar qualquer ato ilícito para deixar de pagar tributos.

“Além disso, o reconhecimento de fraude pode acontecer quando a Receita Federal não concorda com movimentos de planejamento tributário, considerando as operações realizadas pelo contribuinte como fraudulentas”, explica.

Ambrizzi aponta que há uma diferença substancial nas duas situações narradas, sendo que na primeira há vontade do contribuinte em manipular ou até mesmo descumprir a legislação tributária, já no segundo caso, não há nenhuma intenção de burlar a legislação, mas sim tão somente encontrar meios de diminuir a carga tributária dentro dos contornos legais.

“Na prática, o planejamento tributário representa alternativas legais para conseguir diminuir a carga tributária e dar continuidade à operação empresarial.Em um momento de incerteza como o atual, é compreensível que diversas empresas optem por analisar sua operação e verificar a pertinência de realizar algum tipo de planejamento, mesmo sabendo que a Receita Federal pode ou não concordar posteriormente”, diz o advogado.

Reforma tributária

Para Ambrizzi, uma possível reforma tributária que traga regras mais claras e com percentuais menores, pode evitar este tipo de situação, que gera desgaste, riscos e insegurança jurídica

Outro movimento recorrente no cenário de ausência de crescimento econômico é a opção da empresa em declarar seu débito e não recolher, fazendo com que seu nível de passivo tributário aumente, cuja resolução será tentar a liquidação a médio e longo prazo.

O especialista explica que as três situações, que ocorrem com frequência, revelam a complexidade da legislação tributária e a alta carga dos impostos dificulta como fatores principais para estimular a fraude, seja por meio direto ou mesmo pela realização de planejamento tributários.

“Desta forma, é necessário a imediata reforma tributária integral tanto para simplificar a legislação tributária e a forma de apuração, bem como, a redução significativa das alíquotas ou do campo de incidência para fins de arrecadação. Por fim, o objetivo é simplificar o sistema tributário com foco na desoneração da produção e consumo.”, conclui o advogado.

Fonte: Contábeis

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