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Concursado da Saúde, pode abrir empresa?

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Uma dúvida muito comum, não só entre profissionais da saúde mas de outros segmentos também… Afinal, sendo concursado, posso abrir empresa privada? Vamos nos apegar à lei:

O artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 que diz o seguinte:

“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

Em  que exerce cada função?

 

Ou seja, ao fazer uma leitura atenta no texto da lei, podemos perceber que a legislação proíbe apenas que o funcionário público participe da gerência ou administração de sociedade privada, sendo permitido que o mesmo atue na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, traduzindo: a lei proíbe é que o funcionário público atue na gerência ou administração de empresas, mas não o proíbe de ser sócio não administrador, por exemplo.

Sendo assim, o funcionário público pode sim abrir uma empresa, desde que para isso possua um sócio ou um representante legal nomeado para a sua administração.

Quem tiver empresa antes de entrar no serviço público, o que pode fazer?

No caso do servidor federal que é MEI (microempreendedor individual), ele deve dar baixa. Ou, ainda, mudar para uma empresa Limitada em que atue de forma colaborativa, e não como seu principal administrador.

Acompanhe a seguir as modalidades que podem ser permitidas ao servidor federal:

“Não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada: a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada”

Atenção! Para quem atua perante entidades municipais e estaduais, deve ser verificado o estatuto próprio para saber quais empresas o servidor pode abrir.

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