A DEFIS, utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas no Simples Nacional, tem o propósito de comunicar e comprovar ao Governo Federal os tributos recolhidos. Ela é obrigatória para todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, exceto MEI, independentemente do faturamento no ano anterior.
O prazo para entregar a DEFIS é até o último minuto do dia 31 de março de 2024. A declaração é informada e transmitida pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal.
Você também vai precisar de um certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica para transmissão dos dados.
Abraços, Sandra Baquete!