Muita calma nesta hora! Vou te contar o que acontece, leia até o fim.
Se você é empregado e foi demitido, a clínica só pode te recontratar como PJ depois de 18 meses ( exceto se titulares ou sócios se aposentarem). A prática de substituir um CLT por um PJ está cada vez mais comum no Brasil.
A Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, regulamentou essa forma de contratação, sob a promessa de reduzir fraudes e aumentar a empregabilidade. Se você estava trabalhando com carteira assinada e recebeu uma “proposta” dessas, cheia de “vantagens”, precisa estar dentro da lei!
Se você estava trabalhando com carteira assinada e recebeu uma “proposta” dessas, se é empregado e foi demitido, a clínica só pode te recontratar como PJ depois de 18 meses (exceto se titulares ou sócios se aposentarem). Mas tem umas regrinhas pra não ser fraude: cheia de “vantagens”, precisa estar dentro da lei!
- A recontratação é considerada como uma nova contratação. Ou seja, tem que ser registrada em uma nova folha da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- A redução de salário só é permitida quando há diminuição proporcional na jornada. Caso contrário, a rescisão contratual anterior será considerada inválida e o salário precisará ser o mesmo.
- O colaborador não terá férias se, durante o período aquisitivo, abandonar o emprego e não for recontratado em 60 dias seguidos após sua saída. Ou seja, se você mudar de ideia nos 2 primeiros meses e se arrepender, perde suas férias.
Agora que você já sabe as regras, vale pensar a respeito antes de sair aceitando qualquer proposta, concorda?
Abraços, Sandra Baquete.