Contabilidade em Niterói | SM Contabilidade

FATOR R – Tributação para empresas médicas

5 - Contabilidade em Niterói | SM Contabilidade

O “Fator R”  é calculo realizado mensalmente para definir se uma empresa será tributada segundo as regras do Anexo III ou Anexo V, para que assim a empresa não pague nem a mais nem a menos dos seus tributos mensais

Em termos práticos, caso a empresa possua um “Fator R” igual ou superior a 0,28 (28%) o enquadramento da tributação será no Anexo III; se o “Fator R” for menor que 0,28 (28%), então o enquadramento da tributação será no Anexo V. A principal diferença entre eles é a incidência do imposto cobrado sobre o faturamento da empresa.

Calma, você tem todo direito de ficar confuso, afinal, este é o meu trabalho. Me deixa te ajudar, me chama no direct e vamos conversar.

Cada faixa de faturamento tem uma cobrança de impostos diferente, dependendo do anexo, o que torna o anexo vantajoso para um tamanho diferente de empresa.  Atividades de Saúde que se encaixam no fator R são:

 

Como sua clínica médica pode pagar menos imposto?

O que agrava o pagamento de taxas pode ser reduzido é a falta de planejamento tributário, muitas clínicas médicas são tributadas no Anexo V, pagando mais impostos que o necessário e lucrando menos. Para resolver esse problema, sugiro elaborar planejamentos tributários completos que direcionam e ilustram qual o modelo de tributação mais econômico para cada caso, ou seja, cada clinica tem que ser avaliada por um profissional contábil especializado na área médica.

Para muitos clientes, o resultado do Fator R e os números indicam que o Lucro Presumido ou a equiparação da clínica médica a hospital são opções mais econômicas que o Simples Nacional.

Para fazer este levantamento, entre em contato comigo e agende sua consultoria.

Classifique nosso post post
Sair da versão mobile