Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023.
Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Mas lembre-se as informações pré-preenchidas deverão ser analisadas e validadas para que não ocorram erros. Por isso a importância de falar com sua contadora. Veja abaixo o que ficou valendo para este ano.
Restituição por Pix
A novidade é que agora o contribuinte pode optar por receber a restituição por PIX, direto do Banco Central. De acordo com a Receita, também será possível pagar o DARF por PIX também. Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.
Faixa de Isenção
A tabela de alíquotas e faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos este ano em 2023, portanto o novo valor só será válido para as declarações de 2024. Ou seja, quem ficar isento de IR sobre os rendimentos recebidos em 2023 não precisará declarar o IR no próximo ano.
Pré- Preenchimento
Já estará disponível no início do prazo da entrega, em 15 de março. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento. A declaração pré-preenchida vem com os dados gravados no ano anterior e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte, segundo a Receita.
Agora fica mais fácil, para consultar e se organizar pro ano que vem.
Abraços Sandra Baquete.