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IR – Principais mudanças para 2023

02jun - Contabilidade em Niterói | SM Contabilidade

Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023.

Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda. 

Mas lembre-se  as informações pré-preenchidas deverão ser analisadas e validadas para que não ocorram erros. Por isso a importância de falar com sua contadora. Veja abaixo o que ficou valendo para este ano.

Restituição por Pix

A novidade é que agora o contribuinte pode optar por receber a restituição por PIX, direto do Banco Central.  De acordo com a Receita, também será possível pagar o DARF por PIX também. Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.

Faixa de Isenção

A tabela de alíquotas e faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos este ano em 2023, portanto o novo valor só será válido para as declarações de 2024. Ou seja, quem ficar isento de IR sobre os rendimentos recebidos em 2023 não precisará declarar o IR no próximo ano.

Pré- Preenchimento

Já estará disponível no início do prazo da entrega, em 15 de março. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento. A declaração pré-preenchida vem com os dados gravados no ano anterior e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte, segundo a Receita.

 

Agora fica mais fácil, para consultar e se organizar pro ano que vem.

Abraços Sandra Baquete.

 

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