Você sabia que os valores recebidos pelos médicos-residentes passaram a ser alocados na categoria de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis desde 2011, após homologação da Lei 12.514.
Contudo, o valor recebido deve ser declarado no Imposto de Renda na aba de Rendimentos Isentos como “Bolsas de Estudo”, pois a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para médicos que, no ano-calendário de 2023 receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40.000, ou seja, o valor de R$ 4.106,09 mensais, ultrapassa esse valor.
Caso, o médico também tenha recebimentos de plantões. Estes devem ser declarados na parte de Rendimentos Tributáveis, pois eles configuram como um tipo de remuneração.
Se precisar, é só chamar!
Abraços, Sandra Baquete.