Desde o dia 03/04, tornou-se obrigatório que o MEI utilize o Portal da Nota Nacional quando for prestar serviços para outras empresas. A emissão só poderá ser feita pelo Portal da Nota Nacional, como prevê a resolução CGSN nº169, de 27 de julho de 2022.
Mas Sandra, qual o motivo de ser desta forma agora? Simples, a falta de padronização no cadastro das emissões de notas de quem é MEI. Aquilo que não se apura, não se controla.
Alguns municípios já estão informando sobre o novo formato em seus sites oficiais, mas a regra será válida em todo município de território nacional.
Quem está dispensado?
- Quando o MEI prestar serviço para pessoa física, não será obrigatório.
- Quando o MEI for comércio ou indústria, pois a regra se aplica apenas a prestadores de serviços.
Está disponível no Portal do MEI um manual completo, com todas as orientações. Clique aqui para cessar o portal de emissão.
E aí, o que você achou da mudança?
Abraços, Sandra Baquete.