No recibo do médico pessoa física, deve constar no mínimo:
- Nome do profissional
- CPF do profissional
- Endereço do profissional
- Titular do pagamento
- Beneficiário (paciente)
- Data
- Assinatura
Isso porque para o paciente deduzir a despesa com tratamento médicos da Declaração de Imposto de Renda, existem algumas regras, de acordo com a:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500 DE 2014
Art. 97. A dedução a título de despesas médicas limita-se a pagamentos especificados e comprovados mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo:
I – nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço;
II – a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário, caso seja pessoa diversa daquela;
III – data de sua emissão; e
IV – assinatura do prestador do serviço.
Assim, para o paciente deduzir o seu recibo no Imposto de Renda dele, é preciso que o recibo esteja de acordo com o exigido na legislação.
👉 Lembre que o recibo que você emite, muitas vezes, vai parar na mão do fiscal da Receita, quando solicitado para o seu paciente comprovar as despesas deduzidas do Imposto de Renda dele.
Quer aprender a emitir corretamente o recibo para o paciente de acordo com as diferentes formas de pagamento? Me chama no direct que eu te ajudo.
Abraços, Sandra.