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12 Erros Que Podem Fazer Você Cair Na “malha Fina”!

12 erros que podem fazer você cair na “malha fina”!

Trago 12 bons motivos pra ler até o final!

Os principais casos de retidos na malha, segundo a Receita Federal, foram a omissão de rendimentos, a divergência de informações e deduções indevidas. 

  1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento recebidos das empresas, bancos etc.
  2. Não incluir os rendimentos de dependentes
  3. Lançar despesas médicas diferentes dos recibos (é preciso ter comprovantes de todos os gastos com as despesas médicas, caso a Receita peça comprovação) ou lançar despesas médicas que não podem ser deduzidas, como gastos com remédios
  4. Deduzir integralmente despesas médicas que já foram reembolsadas
  5. Não informar todos os rendimentos recebidos (às vezes a pessoa lembra de informar apenas o que recebe como assalariado, mas não informa outra fonte de renda, como uma palestra, por exemplo)
  6. Lançar os mesmos dependentes em várias declarações. Por exemplo: pai e mãe declararem o mesmo filho; vários filhos declararem a mãe ou o pai como dependente. O dependente pode constar em apenas uma declaração
  7. Não informar os rendimentos de aluguéis recebidos
  8. Deduzir as contribuições para uma previdência do tipo VGBL na ficha Pagamentos Efetuados. A Receita permite deduzir contribuições feitas a um plano de previdência do tipo PGBL (a dedução é até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis). A previdência do tipo VGBL deve ser informada na ficha Bens e Direitos como uma aplicação financeira
  9. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de venda de bens e direitos cujo lucro não tenha sido isento
  10. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em Bolsa de valores
  11. Deduzir pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública
  12. Atualizar valor de bens como casas ou carros. Os bens devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. Para alterar esses valores é preciso comprovar benfeitorias como reformas no imóvel ou blindagem do veículo.

 

Agora você já sabe o que fazer, ou melhor, o que não fazer!

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Att. Sandra Baquete

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