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Declaração De Comparecimento Ou Atestado, Quando Emitir Ao Paciente?

Declaração de comparecimento ou atestado, quando emitir ao paciente?

A declaração de comparecimento deve ser solicitada ao próprio médico ou à secretária. Ele garante que as horas de ausência não sejam descontadas do salário. Já o atestado médico, em geral, é concedido quando o funcionário precisa justificar seu afastamento do trabalho. Em todo caso, a principal diferença está no fato de que um atestado garante o abono da falta ou impede qualquer desconto proporcional na remuneração do trabalhador. 

 

Vou explicar melhor, uma por vez:

Declaração de Comparecimento

A declaração de comparecimento é um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente, que justifica as horas não trabalhadas por conta de um atendimento ou exame (ou seja, afastamento por algumas horas ou parte do dia). 

Não houve afastamento do funcionário, apenas  informa que o paciente esteve presente na consulta, o que muitos médicos optam por fazer quando a pessoa não tem sintoma, não precisa de dispensa ou para familiares que acompanham pacientes.

Funciona como um documento que prova a visita ao médico, que o paciente esteve naquele local de atendimento dentro daquela janela de horários, meramente administrativo.

 

Atestado médico

Justifica a ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para que ele não fique sem receber o dia de trabalho, visto que não trabalhou por doença. Deve ser comprovada mediante atestado médico.

Só pode ser rubricado por profissionais formados em medicina. É obrigatório que conste o dia e o horário em que o paciente foi atendido e indique o tempo necessário para repouso/afastamento (1 dia, 2 dias, 10 dias).

Caso haja necessidade de afastamento do trabalho, é imprescindível que o documento informe o período com clareza, pois se for o caso de afastamento do trabalhador pelo INSS, usarão estes dados. Não pode ser exigido que conste no Atestado o CID equivalente à consulta/exame/doença. Ou seja, a ausência do CID não enseja direito à empresa de descontar o dia ou as horas ausentes.

O Atestado, diferente da declaração de comparecimento, é incontestável, pois informa a doença e os dias de afastamento.

Assim, enquanto a declaração de comparecimento pode ser utilizada para justificar diversos tipos de ausência do colaborador, o atestado médico serve apenas para por motivos de saúde.

Ficou mais fácil de entender agora, correto?

Espero ter ajudado.

Sandra Baquete

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